A VidaMed atua na preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores de sua empresa, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir. Realizamos o rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Sendo assim, elaboramos laudos, programas, treinamentos, entre outras funcionalidades, para que possamos proporcionar à sua empresa um padrão diferenciado em saúde e segurança.
Trata-se da declaração pericial emitida para evidenciação técnica das condições ambientais do trabalho. Implantação obrigatória conforme Leis nº. 8.212 e nº. 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.
Sua elaboração e implementação é obrigatória segundo Norma Regulamentadora nº. 09 da Portaria nº. 25 de 29/12/1994. O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, que podem ser mensurados e localizados. Estabelecendo medidas de controle, atenuação ou eliminação dos agentes causadores de Riscos Ambientais, de forma a mantê-los abaixo dos limites de tolerância.
Sua elaboração e implementação é obrigatória segundo Norma Regulamentadora nº. 07 da Portaria nº. 24 de 29/12/1994. Tem por objetivo prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Documento histórico-laboral de cada trabalhador contendo informações detalhadas sobre suas respectivas atividades, exposição a agentes nocivos à saúde, relação de exames realizados (admissionais, periódicos, demissionais, retorno ao trabalho, mudança de função), cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99).
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – é composta por representantes do empregador e dos empregados, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A Legislação da CIPA é regida pela Lei nº. 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela Norma Regulamentadora nº. 5 da Portaria nº. 8 de 23/02/1999 do Ministério do Trabalho.
Semana voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças ocupacionais. É uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CIPA, devendo ser realizada com freqüência anual. A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº. 3.214, Norma Regulamentadora nº. 5.
Mapeamento de Riscos Ambientais
Representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos diferentes setores das empresas capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores. Nele estão demonstrados os riscos presentes nos locais de trabalho, a quantidade de funcionários expostos a eles e as respectivas intensidades.
Acompanhamento em processos trabalhistas, INSS e outros.
Acompanhamento e avaliação dos funcionários com índice elevado de afastamento do trabalho por motivo de doença.
Vidamed TijucasVidaMed
segurança e
medicina do trabalho