Acerca de
Conte com uma gestão completa de segurança e saúde do trabalho
LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho)
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Trata-se da declaração pericial emitida para evidenciação técnica das condições ambientais do trabalho. Implantação obrigatória conforme Leis nº. 8.212 e nº. 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.
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Indica quais cargos/funções da sua Empresa estão efetivamente expostos a agentes nocivos, caracterizando se a atividade é ou não insalubre e/ou periculosa.
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Identifica os riscos presentes no ambiente de trabalho, sendo eles:
Físicos – Diversas formas de agentes nocivos a que possam estar expostos os trabalhadores, como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações, umidade;
Químicos – Substâncias ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, por absorção através da pele ou por ingestão, nas formas de poeiras, fumos, gases, vapores, etc.
Biológicos – Seres vivos que possam ocasionar doenças como bactérias, fungos, vírus, parasitas, etc.
Ergonômicos – Proveniente do ambiente laboral como iluminação, postura, esforço entre outros.
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Fornece dados para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
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O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições de trabalho por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. O PGR deve incluir, no mínimo, dois documentos: Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação. Conforme a NR-01, todos os empregadores com funcionários CLT devem elaborar o PGR, exceto MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), que estão desobrigados de elaborar o PCMSO, conforme o subitem 1.8.6 da NR 01.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
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Sua elaboração e implementação é obrigatória segundo Norma Regulamentadora nº. 07 da Portaria nº. 24 de 29/12/1994. Tem por objetivo prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
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Documento histórico-laboral de cada trabalhador contendo informações detalhadas sobre suas respectivas atividades, exposição a agentes nocivos à saúde, relação de exames realizados (admissionais, periódicos, demissionais, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais), cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99).
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – é composta por representantes do empregador e dos empregados, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A Legislação da CIPA é regida pela Lei nº. 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela Norma Regulamentadora nº. 5 da Portaria nº. 8 de 23/02/1999 do Ministério do Trabalho.
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho
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Semana voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças ocupacionais. É uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CIPA, devendo ser realizada com freqüência anual. A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº. 3.214, Norma Regulamentadora nº. 5.
Mapeamento de Riscos Ambientais
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Representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos diferentes setores das empresas capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores. Nele estão demonstrados os riscos presentes nos locais de trabalho, a quantidade de funcionários expostos a eles e as respectivas intensidades.
Avaliação Ergonômica Preliminar e Análise Ergonômica do Trabalho aplicado ao PGR (NR01)
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A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) são componentes essenciais da gestão de segurança e saúde ocupacional, especialmente quando aplicadas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme a Norma Regulamentadora NR 01 no Brasil. A AEP é uma etapa inicial que visa identificar rapidamente os principais fatores de risco ergonômico no ambiente de trabalho, fornecendo uma visão geral das condições de trabalho e servindo de base para uma análise mais detalhada. Esse processo envolve a identificação dos postos de trabalho, observação das atividades, coleta de dados por meio de checklists e questionários, e a elaboração de um relatório preliminar com os principais achados e recomendações. A AET, por sua vez, é um estudo aprofundado dos fatores ergonômicos identificados na AEP e é obrigatória conforme a NR 17. Ela inclui o planejamento da análise, observação sistemática das atividades, entrevistas, registro e análise de dados, identificação de problemas ergonômicos, proposição de medidas de melhoria, implementação das ações e monitoramento contínuo. A integração da AEP e da AET ao PGR envolve a identificação de perigos, avaliação de riscos, desenvolvimento de planos de ação, implementação e monitoramento das medidas de controle, e a documentação de todas as atividades, garantindo assim um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, prevenindo doenças ocupacionais relacionadas a fatores ergonômicos.
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Treinamentos
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NR 05 (CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA)
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NR 06 (EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
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NR 10 (SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE)
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NR 11 (TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS)
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NR 12 (SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS)
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NR 13 (CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO)
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NR 18 (SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO)
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NR 20 (SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS)
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NR 33 (SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS)
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NR 35 (TRABALHO EM ALTURA)
Exames Realizados:
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Exame admissional;
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Exame demissional;
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Exame periódico;
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Exame de retorno ao trabalho;
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Exame de mudança de risco ocupacional;
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Espirometria;
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EEG (Eletroencefalografia)
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ECG (Eletrocardiograma)
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Avaliação Psicossocial
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Acuidade visual;
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Audiometria;
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Exames Laboratoriais;
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Outros;
Assessoria médica
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Acompanhamento em processos trabalhistas, INSS e outros.