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Novidades

15/04/2019

 

Secretaria de Previdência e Trabalho explica regras dos contratos temporários para Páscoa
Modalidade de contratação está prevista na legislação e possui normas específicas

 

  Com a chegada do período da Páscoa, as vendas esquentam e surgem oportunidades para quem está à procura de um emprego. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foram abertas cerca de 10,7 mil vagas de trabalho temporário. Mas você sabe como funciona esta modalidade de contratação?

De acordo com o auditor-fiscal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Mateus Rodrigues, o trabalho temporário é formal e está previsto na Lei n° 6.019/74. “O empregador pode fazer uma contratação desse tipo sempre que houver uma necessidade temporária de substituição transitória de pessoal permanente ou de demanda complementar de serviços

fonte:  trabalho.gov.br/noticias/6943-secretaria-de-previdencia-e-trabalho-explica-regras-dos-contratos-temporarios-para-pascoa

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