13/11/2015
Empresas e instituições já podem solicitar ao Departamento de Segurança e Saúde o descadastramento voluntário do uso da substância
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE) definiu os procedimentos de descadastramento voluntário de instituições que não utilizam mais o benzeno. Pela Portaria Nº 507, publicada no Diário Oficial da União, a empresa deve enviar relatório de vigilância e saúde de todos os trabalhadores incluídos no Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) e que atuaram durante o período de seu cadastramento.
A portaria define também que o DSST poderá enviar a solicitação de descadastramento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) da circunscrição onde se localiza a empresa, para inspeção, visando à verificação das informações prestadas na Declaração de Responsabilidade (DR). “Após o prazo de seis meses, a contar da data da solicitação, e não havendo informação de irregularidade na DR, o DSST comunicará o descadastramento à empresa e à CNPBz”, esclarece o coordenador da CGNOR.
Benzeno - A substância é considerada chave nas áreas que envolvam subprodutos do petróleo, como colas, solventes, tintas, pesticidas, lubrificantes, ceras de polir automóveis, impressão gráfica, extração de óleos, produtos intermediários de laboratórios e farmacêuticos, explosivos, corantes, além da fabricação de isopor e outros materiais.
Entretanto, é altamente prejudicial à saúde, mesmo em pequenas quantidades e períodos mínimos de exposição. Órgãos governamentais têm tratado o benzeno como um risco sério ao trabalhador. O objetivo do poder público é prevenir a população quanto à sua exposição e criar formas de substituí-lo na indústria.
Fonte: mte.gov.br
www.mte.gov.br/index.php/noticias-mte/inspecao-do-trabalho/1164-benzeno
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